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Termos de Uso

TERMO DE USO DO PORTAL EJA DO INSTITUTO RENOVAR EDUCAÇÃO – SISTEMA DE ENSINO E CURSOS EAD


São partes deste instrumento, de um lado:


CONTRATADA – INSTITUTO RENOVAR EDUCAÇÃO pessoa jurídica de direito privado, com registro no Cartório do 3º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.934.639/0001-73 com endereço comercial Rua Apucarana, 523 Tatuapé- São Paulo CEP: 03311-000.

Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei Nº 9.394/96; Decreto n. 5.622/2005 que regulamenta a LDB; Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002; Código do Consumidor – Lei nº. 8.078/90; Lei das Anuidades Escolares – Lei 9.870/99; a Resolução n.1/2016 do Conselho Nacional de Educação. Doravante denominada simplesmente “ESCOLA “e, do outro,

USUÁRIO – (estudante) pessoa física, cujos dados foram informados no momento da efetivação de seu cadastro neste site administrado pela ESCOLA, o que constitui aprovação do presente Termo de Uso doravante designado USUÁRIO e na melhor forma de direito, estabelecemos as regras que se aplicam à sua participação em cursos promovidos pela ESCOLA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente instrumento contratual tem como objeto o uso de material didático e a prestação de serviços educacionais na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) de EAD (Ensino à distância) Profissionalizante do ensino médio fornecida pela CONTRATADA e seus parceiros ao USUÁRIO.

1.2 O USUÁRIO para acessar os SERVIÇOS e USAR os MATERIAIS DIDÁTICOS deverá aceitar expressamente as condições estabelecidas no presente instrumento.

1.3 O USUÁRIO deverá ter 18 (dezoito) anos completos, bem como, a formação completa do ensino fundamental II (9º ano), sendo estas condições para validar a matrícula e a realização das atividades avaliativas presenciais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO CONTRATADO

2.1 O USUÁRIO poderá escolher no curso que deseja se matricular dentre ENSINO MÉDIO EAD PROFISSIONALIZANTE, ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO ou SÉRIE ESPECÍFICA


2.2 O aceite ao Termo de Uso é indispensável para a USO dos acessos aos MATERIAIS DIDÁTICOS e início da prestação dos SERVIÇOS pela ESCOLA.

2.3 A CONTRATADA através de seu parceiro de conteúdo garante o fornecimento das disciplinas contratadas para o curso, a realização das provas presenciais na Unidade de apoio presencial mais próximo, bem como, o serviço de apoio ao estudante.

2.4 O USUÁRIO terá acesso ao material didático para seus estudos. Entende-se material digital/eletrônico, textos derivados de livros ou originais produzidos por editores.

2.5 A CONTRTADA irá disponibilizar o material didático por meio do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA mediante login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento do USUÁRIO.

2.6 Por SERVIÇO entende-se a prestação de serviços durante o período estipulado no ato de sua contratação, incluindo, sobretudo:

I – Suporte no acesso as ferramentas de estudo do portal como ambiente de aulas e avaliações, cadastros e afins;

II – O certificado de conclusão atestando que o USUÁRIO obteve desempenho conforme previsto na proposta pedagógica e regimento escolar.

2.7 Para ter acesso aos MATERIAIS DIDÁTICOS e SERVIÇOS da ESCOLA o USUÁRIO deverá preencher completamente e corretamente seus dados de identificação, bem como comprometer-se ao pagamento dos valores inerentes à aquisição dos SERVIÇOS contratados. Caso não honre os pagamentos assumidos, poderá o USUÁRIO ser inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

2.8 A ESCOLA reserva-se ao direito de não aprovar, a qualquer tempo, o cadastro do USUÁRIO, ou excluí-lo do sistema nas hipóteses previstas abaixo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento:

– Quando a veracidade das informações prestadas no ato do preenchimento do cadastro ou de sua eventual atualização não puder ser confirmada pela ESCOLA. A ESCOLA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao USUÁRIO o envio de documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas.

– O acesso aos MATERIAIS DIDÁTICOS e SERVIÇOS da ESCOLA, não conferirá ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre tal, declarando-se o USUÁRIO ciente de que não poderá, utilizar ou explorar comercialmente o material.

– Na hipótese de descumprimento por parte do USUÁRIO de quaisquer obrigações ou regras estabelecidas nesse Termo de Uso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO

3.1 Os serviços educacionais, objeto deste contrato são realizados em caráter oneroso ao USUÁRIO, sendo expressos os valores contratados, de forma visível e clara no site da ESCOLA, bem como as condições de pagamento.

3.2 Os preços poderão variar sem aviso prévio, não cabendo ao USUÁRIO reembolso no caso de ocorrerem ações promocionais em data posterior à da aquisição do SERVIÇO.

Será possível a realização de novas oportunidades de avaliação. Todavia, cada nova chamada de exame será cobrada individualmente no valor de R$ 50.00.

3.3 A CONTRATADA poderá fornecer serviços, gratuitamente ou bolsas de desconto, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.

3.4 Caso o USUÁRIO não honre os pagamentos assumidos, poderá o USUÁRIO ser inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO

4.1 A matrícula poderá ser cancelada por iniciativa do USUÁRIO mediante requerimento por escrito junto à secretaria da ESCOLA.

4.2 Ao fazer a matrícula, o USUÁRIO assume ter verificado o conteúdo programático dos cursos, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas do site da ESCOLA.

4.3 A desistência da matrícula deverá ser comunicada no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da sua compra. Deverá ser feita uma solicitação para o e-mail da ESCOLA, solicitando o ressarcimento do valor investido. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.

4.4 (NOVA REDAÇÃO) Em caso de solicitação de trancamento ou cancelamento do curso pelo USUÁRIO após o prazo de 07 (sete) dias úteis previsto na Cláusula 4.3, e antes da conclusão integral dos serviços, aplicar-se-ão as seguintes condições:
a) Será retido um valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato a título de despesas administrativas e operacionais.
b) Adicionalmente, será retido o valor proporcional aos módulos de conteúdo disponibilizados e/ou aos serviços educacionais efetivamente utilizados pelo USUÁRIO até a data da solicitação do cancelamento, conforme metodologia de cálculo a ser apresentada pela ESCOLA.

c) O saldo remanescente, se houver, será restituído ao USUÁRIO, observados os prazos e condições de estorno previstos nas Cláusulas 4.9 e 4.10.

d) Caso o USUÁRIO esteja inadimplente no momento da solicitação de cancelamento, o débito será abatido do valor a ser restituído, ou a dívida deverá ser quitada caso o valor a ser restituído não seja suficiente.

4.5 Uma vez solicitado o cancelamento e a devolução realizada, não será concedido em hipótese alguma, o certificado de conclusão do curso, uma vez que o curso estará cancelado.

4.6 (CLÁUSULA REMOVIDA – Seu conteúdo foi absorvido e aprimorado na nova Cláusula 4.4 para garantir maior conformidade com o CDC e evitar desvantagem exagerada ao consumidor.)

4.7 (NOVA REDAÇÃO) A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a matrícula em casos de:

I – Conduta do USUÁRIO que configure calúnia, difamação ou injúria contra o estabelecimento escolar, seus colaboradores ou outros alunos, comprovada por meios legais e respeitado o devido processo legal e o direito à ampla defesa do USUÁRIO;

II – Prática de atos de vandalismo ou danos deliberados ao patrimônio da ESCOLA ou de seus parceiros;

III – Fraude ou tentativa de fraude em avaliações ou na documentação apresentada para matrícula.

4.8 (NOVA REDAÇÃO) No caso de não conclusão do curso dentro do prazo máximo estabelecido na Cláusula 5.2, ou não submissão aos exames avaliativos no período concedido para tanto, a matrícula será considerada inativa e os documentos arquivados. Para reativá-la e prosseguir com os estudos ou avaliações, será necessária uma nova matrícula ou recontratação sob as condições vigentes à época, não cabendo à CONTRATADA nenhuma devolução de valores pagos referentes à matrícula inativada após o período previsto para desistência.

4.9 (NOVA REDAÇÃO) Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, o ressarcimento de pagamentos realizados via PIX será processado pela ESCOLA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de deferimento da solicitação de devolução, com o valor sendo creditado em conta bancária de titularidade do USUÁRIO, com o mesmo CPF cadastrado.

4.10 (NOVA REDAÇÃO) Para pagamentos realizados por cartão de crédito, o estorno será solicitado pela ESCOLA à operadora de cartão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de deferimento da solicitação de devolução. O prazo para que o valor seja efetivamente creditado na fatura do USUÁRIO dependerá da política e do ciclo de faturamento da administradora do cartão de crédito, podendo levar até 2 (duas) faturas para ser processado.

CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIFICAÇÃO

5.1 A Certificação/Histórico escolar do USUÁRIO será emitido pela ESCOLA com o desempenho acadêmico, contendo o registro das disciplinas, carga horária e aproveitamento.

5.2 (NOVA REDAÇÃO) O curso de Ensino Médio EJA EAD foi concebido para que o USUÁRIO possa concluir a totalidade do conteúdo programático e estar apto a realizar as avaliações no período de até 6 (seis) meses, conforme publicidade. Contudo, o prazo *máximo* para que o USUÁRIO possa efetivar a conclusão do curso e solicitar sua certificação, aproveitando as atividades avaliativas e o material didático disponibilizado, é de 18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula. Após esse período, caso o curso não tenha sido concluído, a matrícula será considerada inativa, podendo ser reativada mediante nova contratação.

5.2.1 – No caso de prorrogação o USUÁRIO deverá renegociar sua dívida, caso tenha e efetuar sua rematrícula no curso por uma taxa adicional para renovar sua matrícula, estudar novamente os módulos e fazer novamente a Prova ou outra avaliação proposta que esteja pendente.

5.3 A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Nosso portal age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.




CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS


6.1 Os serviços extraordinários consistem em: emissão de declarações, segunda via de documento de conclusão parcial ou final, segunda via de transferência escolar e/ou certificado, serão cobrados à parte.

6.2 Somente serão fornecidos documentos de escolaridade ou conclusão de estudos ao USUÁRIO que estejam com sua documentação completa e com as mensalidades em dia, não cabendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade caso isto não ocorra.

6.3 O USUÁRIO deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o USUÁRIO se obriga a sanar as pendências o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não renová-la, caso o USUÁRIO não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.


6.4 Quando da conclusão dos estudos, a CONTRATADA fornecerá declaração de conclusão de curso mediante solicitação prévia do USUÁRIO; o Histórico Escolar e Certificado será fornecido obedecidos os prazos legais de emissão e registro destes documentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a divulgar nas suas plataformas digitais, os resultados obtidos nas avaliações em listagem pública de acesso irrestrito.

7.2 A CONTRATADA resguarda-se no direito de utilização da imagem do USUÁRIO, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders, redes sociais ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades escolares, divulgação dos cursos ou das campanhas publicitárias em qualquer período, sem que caiba ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou remuneração.

CLÁUSULA OITAVA – DAS REGRAS GERAIS


8.1 A ESCOLA, poderá a seu exclusivo critério, a inserção ou retirada de informações disponibilizados em seus materiais, sem prévia anuência do USUÁRIO.

8.2 É de responsabilidade do USUÁRIO que os equipamentos que utiliza para seus estudos possuam os pré-requisitos mínimos exigidos para acesso ao conteúdo.

8.3 O formato e tecnologias empregadas – AVA, a formatação dos Livros, fica a critério da ESCOLA. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos ou serviços que sejam ou que venham a ser utilizados para suportar a prestação dos Serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo USUÁRIO, integralmente às suas expensas.

8.4 A CONTRATADA não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet do USUÁRIO.

8.5 Os conteúdos objeto de avaliação em cada componente curricular – disciplina – são fixadas, tendo como base as determinações do Ministério de Educação brasileiro – MEC e LDB, visando sempre a melhor formação dos seus alunos e os preparando para a realização do exame para certificação.

8.6 Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.


CLÁUSULA NONA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM O GRUPO EDUCACIONAL

9.1 O USUÁRIO declara estar ciente de que, ao aceitar os termos deste instrumento, autoriza expressamente o compartilhamento dos seus dados cadastrais, acadêmicos e de desempenho educacional com empresas e instituições que fazem parte do mesmo grupo educacional do qual o Instituto Renovar faz parte, exclusivamente para fins de:
I – Gestão administrativa, educacional e acadêmica integrada;
II – Oferecimento de novos cursos, programas educacionais e serviços complementares;
III – Acompanhamento de desempenho e melhoria da experiência do USUÁRIO no processo de aprendizagem;
IV – Elaboração de estudos e relatórios estatísticos internos, respeitada a anonimização dos dados sempre que possível;
V – Atendimento às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao setor educacional.

9.2 O compartilhamento será feito em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando-se que os dados serão tratados com o mais alto padrão de segurança e confidencialidade, sendo vedada sua comercialização a terceiros alheios ao grupo educacional.

9.3 O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, mediante requerimento formal, solicitar acesso, retificação ou exclusão dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO


10.1 As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e reconhecem como título extrajudicial.


10.2 Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo / SP, para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.


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É importante ressaltar que estas são sugestões com base nos princípios do CDC. Recomendo que a ESCOLA, caso adote estas alterações, as revise com sua própria equipe jurídica para garantir que atendam plenamente aos seus interesses comerciais e operacionais, ao mesmo tempo em que cumprem rigorosamente a legislação.
sublinhar em que pontos ocontrato foi alterado
Compreendido. Apresento abaixo o contrato com as alterações destacadas por meio de negrito e a indicação `<>` ou `<>`.

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TERMO DE USO DO PORTAL EJA DO INSTITUTO RENOVAR EDUCAÇÃO – SISTEMA DE ENSINO E CURSOS EAD

São partes deste instrumento, de um lado:

CONTRATADA – INSTITUTO RENOVAR EDUCAÇÃO pessoa jurídica de direito privado, com registro no Cartório do 3º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.934.639/0001-73 com endereço comercial Rua Apucarana, 523 Tatuapé- São Paulo CEP: 03311-000.

Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei Nº 9.394/96; Decreto n. 5.622/2005 que regulamenta a LDB; Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002; Código do Consumidor – Lei nº. 8.078/90; Lei das Anuidades Escolares – Lei 9.870/99; a Resolução n.1/2016 do Conselho Nacional de Educação.doravante denominada simplesmente “ESCOLA”e, do outro,

USUÁRIO – (estudante) pessoa física, cujos dados foram informados no momento da efetivação de seu cadastro neste site administrado pela ESCOLA, o que constitui aprovação do presente Termo de Uso doravante designado USUÁRIO e na melhor forma de direito, estabelecemos as regras que se aplicam à sua participação em cursos promovidos pela ESCOLA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente instrumento contratual tem como objeto o uso de material didático e a prestação de serviços educacionais na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) de EAD (Ensino à distância) Profissionalizante do ensino médio fornecida pela CONTRATADA e seus parceiros ao USUÁRIO.

1.2 O USUÁRIO para acessar os SERVIÇOS e USAR os MATERIAIS DIDÁTICOS deverá aceitar expressamente as condições estabelecidas no presente instrumento.

1.3 O USUÁRIO deverá ter 18 (dezoito) anos completos, bem como, a formação completa do ensino fundamental II (9º ano), sendo estas condições para validar a matrícula e a realização das atividades avaliativas presenciais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO CONTRATADO

2.1 O USUÁRIO poderá escolher no curso que deseja se matricular dentre, ENSINO MÉDIO EAD PROFISSIONALIZANTE, ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO ou SÉRIE ESPECÍFICA

2.2 O aceite ao Termo de Uso é indispensável para a USO dos acessos aos MATERIAIS DIDÁTICOS e início da prestação dos SERVIÇOS pela ESCOLA.

2.3 A CONTRATADA através de seu parceiro de conteúdo garante o fornecimento das disciplinas contratadas para o curso, a realização das provas presenciais na Unidade de apoio presencial mais próximo, bem como, o serviço de apoio ao estudante.

2.4 O USUÁRIO terá acesso ao material didático para seus estudos. Entende-se material digital/eletrônico, textos derivados de livros ou originais produzidos por editores.

2.5 A CONTRTADA irá disponibilizar o material didático por meio do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA mediante login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento do USUÁRIO.

2.6 Por SERVIÇO entende-se a prestação de serviços durante o período estipulado no ato de sua contratação, incluindo, sobretudo:

I – Suporte no acesso as ferramentas de estudo do portal como ambiente de aulas e avaliações, cadastros e afins;

II – O certificado de conclusão atestando que o USUÁRIO obteve desempenho conforme previsto na proposta pedagógica e regimento escolar.

2.7 Para ter acesso aos MATERIAIS DIDÁTICOS e SERVIÇOS da ESCOLA o USUÁRIO deverá preencher completamente e corretamente seus dados de identificação, bem como comprometer-se ao pagamento dos valores inerentes à aquisição dos SERVIÇOS contratados. Caso não honre os pagamentos assumidos, poderá o USUÁRIO ser inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

2.8 A ESCOLA reserva-se ao direito de não aprovar, a qualquer tempo, o cadastro do USUÁRIO, ou excluí-lo do sistema nas hipóteses previstas abaixo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento:

– Quando a veracidade das informações prestadas no ato do preenchimento do cadastro ou de sua eventual atualização não puder ser confirmada pela ESCOLA. A ESCOLA poderá, a qualquer tempo, solicitar ao USUÁRIO o envio de documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas.

– O acesso aos MATERIAIS DIDÁTICOS e SERVIÇOS da ESCOLA, não conferirá ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre tal, declarando-se o USUÁRIO ciente de que não poderá, utilizar ou explorar comercialmente o material.

– Na hipótese de descumprimento por parte do USUÁRIO de quaisquer obrigações ou regras estabelecidas nesse Termo de Uso.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO

3.1 Os serviços educacionais, objeto deste contrato são realizados em caráter oneroso ao USUÁRIO, sendo expressos os valores contratados, de forma visível e clara no site da ESCOLA, bem como as condições de pagamento.

3.2 Os preços poderão variar sem aviso prévio, não cabendo ao USUÁRIO reembolso no caso de ocorrerem ações promocionais em data posterior à da aquisição do SERVIÇO.

Será possível a realização de novas oportunidades de avaliação. Todavia, cada nova chamada de exame será cobrada individualmente no valor de R$ 50.00.

3.3 A CONTRATADA poderá fornecer serviços, gratuitamente ou bolsas de desconto, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.

3.4 Caso o USUÁRIO não honre os pagamentos assumidos, poderá o USUÁRIO ser inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.


CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO

4.1 A matrícula poderá ser cancelada por iniciativa do USUÁRIO mediante requerimento por escrito junto à secretaria da ESCOLA.

4.2 Ao fazer a matrícula, o USUÁRIO assume ter verificado o conteúdo programático dos cursos, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas do site da ESCOLA.

4.3 A desistência da matrícula deverá ser comunicada no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da sua compra. Deverá ser feita uma solicitação para o e-mail da ESCOLA, solicitando o ressarcimento do valor investido. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
4.4 <> Em caso de solicitação de trancamento ou cancelamento do curso pelo USUÁRIO após o prazo de 07 (sete) dias úteis previsto na Cláusula 4.3, e antes da conclusão integral dos serviços, aplicar-se-ão as seguintes condições:

a) Será retido um valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato a título de despesas administrativas e operacionais.

b) Adicionalmente, será retido o valor proporcional aos módulos de conteúdo disponibilizados e/ou aos serviços educacionais efetivamente utilizados pelo USUÁRIO até a data da solicitação do cancelamento, conforme metodologia de cálculo a ser apresentada pela ESCOLA.

c) O saldo remanescente, se houver, será restituído ao USUÁRIO, observados os prazos e condições de estorno previstos nas Cláusulas 4.9 e 4.10.

d) Caso o USUÁRIO esteja inadimplente no momento da solicitação de cancelamento, o débito será abatido do valor a ser restituído, ou a dívida deverá ser quitada caso o valor a ser restituído não seja suficiente.


4.5 Uma vez solicitado o cancelamento e a devolução realizada, não serão concedidos em hipótese alguma, o certificado de conclusão do curso, uma vez que o curso estará cancelado.


4.6 <> (Conteúdo absorvido e aprimorado na nova Cláusula 4.4 para maior conformidade com o CDC e evitar desvantagem exagerada ao consumidor.)


4.7 <> A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a matrícula em casos de:

I – Conduta do USUÁRIO que configure calúnia, difamação ou injúria contra o estabelecimento escolar, seus colaboradores ou outros alunos, comprovada por meios legais e respeitado o devido processo legal e o direito à ampla defesa do USUÁRIO;

II – Prática de atos de vandalismo ou danos deliberados ao patrimônio da ESCOLA ou de seus parceiros;

III – Fraude ou tentativa de fraude em avaliações ou na documentação apresentada para matrícula.

4.8 <> No caso de não conclusão do curso dentro do prazo máximo estabelecido na Cláusula 5.2, ou não submissão aos exames avaliativos no período concedido para tanto, a matrícula será considerada inativa e os documentos arquivados. Para reativá-la e prosseguir com os estudos ou avaliações, será necessária uma nova matrícula ou recontratação sob as condições vigentes à época, não cabendo à CONTRATADA nenhuma devolução de valores pagos referentes à matrícula inativada após o período previsto para desistência.

4.9 <> Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, o ressarcimento de pagamentos realizados via PIX será processado pela ESCOLA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de deferimento da solicitação de devolução, com o valor sendo creditado em conta bancária de titularidade do USUÁRIO, com o mesmo CPF cadastrado.

4.10 <> Para pagamentos realizados por cartão de crédito, o estorno será solicitado pela ESCOLA à operadora de cartão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de deferimento da solicitação de devolução. O prazo para que o valor seja efetivamente creditado na fatura do USUÁRIO dependerá da política e do ciclo de faturamento da administradora do cartão de crédito, podendo levar até 2 (duas) faturas para ser processado.

CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIFICAÇÃO

5.1 A Certificação/Histórico escolar do USUÁRIO será emitido pela ESCOLA com o desempenho acadêmico, contendo o registro das disciplinas, carga horária e aproveitamento.

5.2 <> O curso de Ensino Médio EJA EAD foi concebido para que o USUÁRIO possa concluir a totalidade do conteúdo programático e estar apto a realizar as avaliações no período de até 6 (seis) meses, conforme publicidade. Contudo, o prazo *máximo* para que o USUÁRIO possa efetivar a conclusão do curso e solicitar sua certificação, aproveitando as atividades avaliativas e o material didático disponibilizado, é de 18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula. Após esse período, caso o curso não tenha sido concluído, a matrícula será considerada inativa, podendo ser reativada mediante nova contratação.

5.2.1 – No caso de prorrogação o USUÁRIO deverá renegociar sua dívida, caso tenha e efetuar sua rematrícula no curso por uma taxa adicional para renovar sua matrícula, estudar novamente os módulos e fazer novamente a Prova ou outra avaliação proposta que esteja pendente.

5.3 A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Nosso portal age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.


CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS


6.1 Os serviços extraordinários consistem em: emissão de declarações, segunda via de documento de conclusão parcial ou final, segunda via de transferência escolar e/ou certificado, serão cobrados à parte.


6.2 Somente serão fornecidos documentos de escolaridade ou conclusão de estudos ao USUÁRIO que estejam com sua documentação completa e com as mensalidades em dia, não cabendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade caso isto não ocorra.

6.3 O USUÁRIO deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o USUÁRIO se obriga a sanar as pendências o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não a renovar, caso o USUÁRIO não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.


6.4 Quando da conclusão dos estudos, a CONTRATADA fornecerá declaração de conclusão de curso mediante solicitação prévia do USUÁRIO; o Histórico Escolar e Certificado será fornecido obedecidos os prazos legais de emissão e registro destes documentos.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a divulgar nas suas plataformas digitais, os resultados obtidos nas avaliações em listagem pública de acesso irrestrito.

7.2 A CONTRATADA resguarda-se no direito de utilização da imagem do USUÁRIO, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders, redes sociais ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades escolares, divulgação dos cursos ou das campanhas publicitárias em qualquer período, sem que caiba ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou remuneração.

CLÁUSULA OITAVA – DAS REGRAS GERAIS

8.1 A ESCOLA, poderá a seu exclusivo critério, a inserção ou retirada de informações disponibilizados em seus materiais, sem prévia anuência do USUÁRIO.

8.2 É de responsabilidade do USUÁRIO que os equipamentos que utiliza para seus estudos possuam os pré-requisitos mínimos exigidos para acesso ao conteúdo.

8.3 O formato e tecnologias empregadas – AVA, a formatação dos Livros, fica a critério da ESCOLA. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos ou serviços que sejam ou que venham a ser utilizados para suportar a prestação dos Serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo USUÁRIO, integralmente às suas expensas.

8.4 A CONTRATADA não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet do USUÁRIO.

8.5 Os conteúdos objeto de avaliação em cada componente curricular – disciplina – são fixadas, tendo como base as determinações do Ministério de Educação brasileiro – MEC e LDB, visando sempre a melhor formação dos seus alunos e os preparando para a realização do exame para certificação.

8.6 Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.


CLÁUSULA NONA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM O GRUPO EDUCACIONAL

9.1 O USUÁRIO declara estar ciente de que, ao aceitar os termos deste instrumento, autoriza expressamente o compartilhamento dos seus dados cadastrais, acadêmicos e de desempenho educacional com empresas e instituições que fazem parte do mesmo grupo educacional do qual o Instituto Renovar faz parte, exclusivamente para fins de:
I – Gestão administrativa, educacional e acadêmica integrada;

II – Oferecimento de novos cursos, programas educacionais e serviços complementares;

III – Acompanhamento de desempenho e melhoria da experiência do USUÁRIO no processo de aprendizagem;

IV – Elaboração de estudos e relatórios estatísticos internos, respeitada a anonimização dos dados sempre que possível;

V – Atendimento às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao setor educacional.

9.2 O compartilhamento será feito em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando-se que os dados serão tratados com o mais alto padrão de segurança e confidencialidade, sendo vedada sua comercialização a terceiros alheios ao grupo educacional.

9.3 O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, mediante requerimento formal, solicitar acesso, retificação ou exclusão dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO


10.1 As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e reconhecem como título extrajudicial.

10.2 Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo / SP, para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscita